STJ AREsp 2307807
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BÁRBARA DALLAPICOLA CARPES (outro nome: BÁRBARA FOLHA DALLAPICOLA) e NIWTON CARPES DA SILVA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. REDUÇÃO DE ENCARGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos esbarram nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido entendeu pela ausência de previsão contratual da redução de taxas ante a quitação antecipada, de modo que a sua modificação, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 330 e-STJ). Em suas razões, os embargantes sustentam a omissão do acórdão "sobre os princípios de boa-fé contratual e função social do contrato, insculpidos nos artigos 112, 421, 422 e 423 do CCB" (fl. 338 e-STJ). Sem impugnação (fl. 344 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.