STJ AREsp 2416110
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ÓBICE. SANEAMENTO . DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. DISPENSA. PREVISÃO. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 2. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica ao agravo de instrumento. 3. É ônus da parte trasladar o instrumento procuratório ou juntar nova procuração quando da interposição do recurso especial se a procuração constar apenas nos autos principais, sob pena de aplicação da Súmula nº 115/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JONAS SAMPAIO ROCHA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso. Naquela oportunidade, a seguinte questão foi decidida: não foi localizada nos autos a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Luciano Oliveira de Jesus, embora regularmente intimado para sanar o referido vício (fls. 63/64 e-STJ). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 172/174 e-STJ ). Inconformado, o agravante interpõe o presente recurso (fls. 178/181 e-STJ ) , alegando que nos casos de processo originário eletrônico fica dispensada a juntada de procuração outorgada em nome dos patronos das partes, o que afasta a aplicação da Súmula nº 115/STJ. Sem manifestação d a parte contrária (fl. 185 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ÓBICE. SANEAMENTO . DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. DISPENSA. PREVISÃO. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 2. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica ao agravo de instrumento. 3. É ônus da parte trasladar o instrumento procuratório ou juntar nova procuração quando da interposição do recurso especial se a procuração constar apenas nos autos principais, sob pena de aplicação da Súmula nº 115/STJ. 4. Agravo interno não provido.