STJ AREsp 2546180
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DO RECURSO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Assim, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta fase processual, descaracterizaria a deserção do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARINA ASSIS AMARAL, VAGNER GOMES GONTIJO, VERNER GOMES GONTIJO e MARCELA MOREIRA MARCAL GONTIJO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por AUTOPOSTO METZGER LTDA. - EPP em face de VAGNER GOMES GONTIJO e outros (agravantes), devido o inadimplemento de obrigações constantes do contrato de locação firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora (agravada) em face das requeridas MARCELA MOREIRA MARCAL GONTIJO e MARINA ASSIS AMARAL (agravantes). Em relação aos réus VAGNER GOMES GONTIJO, VERNER GOMES GONTIJO (agravantes), a sentença julgou procedente os pedidos da parte autora (agravada), condenando-os ao pagamento de R$ 474.185,67 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), a título de aluguéis vencidos.