Decisão · STJ

STJ REsp 1923286

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-02-24publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. FORMATO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil exige a demonstração de violação frontal e direta da norma legal e da teratologia da decisão rescindenda, sob pena de ser utilizada como sucedâneo recursal, em sacrifício da coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 625/627). Em suas razões, a agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte local não tratou da tese a qual defende que a indenização deve ser calculada com base na legislação vigente à data do sinistro. Argumenta que as Súmulas nºs 283 e 284/STF não são aplicáveis ao caso. Alega que "(..) há nítido interesse em rescindir julgado que não respeitou a redação legal da época do sinistro quando da apuração do valor da indenização securitária, sendo que o ponto em questão foi nitidamente debatido no reclamo" (e-STJ fl. 634). Sustenta que "(..) a rescisória não foi utilizada como sucedâneo recursal, porque provocou o exame de questões distintas daquelas apresentadas na ação primitiva" (e-STJ fl. 635). Ao final, requer a reconsideraçã o da decisão ou o envio do feito ao colegiado para que seja dado provimento ao recurso. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 641). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. FORMATO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil exige a demonstração de violação frontal e direta da norma legal e da teratologia da decisão rescindenda, sob pena de ser utilizada como sucedâneo recursal, em sacrifício da coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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