STJ AREsp 2522200
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO. OBRIGAÇÕES. DESCUMPRIMENTO. INEFICÁCIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão dos autos reside em verificar a eficácia do acordo extrajudicial firmado entre as partes por meio de escritura pública de distrato, tornado ineficaz pelo Tribunal de origem devido ao não cumprimento das obrigações ajustadas. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe na Súmula nº 7 /STJ. 3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS PAULINO, SANDRA DO ROSÁRIO e DELIBES CARVALHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 150/152). Em suas razões (e-STJ fls. 156/161), os agravantes alegam que a não homologação do acordo e suas consequências está incontroverso nos autos . Afirmam que buscam o reconhecimento da violação dos artigos 172 e 174 do Código Civil, o que não depende de revolvimento do conjunto probatório dos autos, visto que houve o cumprimento parcial da obrigação com a devolução da titularidade cadastral junto à SPU à agravada. Aduzem a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos, não sendo necessária a revisão de provas, porquanto apenas é necessária a "(..) análise da transação entabulada no feito, da escritura pública de distrato e do documento de alteração da titularidade junto ao SPU, para avaliar as consequências e efeitos jurídicos do cumprimento parcial realizado pelos Agravantes, mediante aplicação dos artigos 172 e 174 do Código Civil (cumprimento parcial e convalidação da avença)" (e-STJ fl. 160). Ao final, requerem a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 166/170. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO. OBRIGAÇÕES. DESCUMPRIMENTO. INEFICÁCIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão dos autos reside em verificar a eficácia do acordo extrajudicial firmado entre as partes por meio de escritura pública de distrato, tornado ineficaz pelo Tribunal de origem devido ao não cumprimento das obrigações ajustadas. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe na Súmula nº 7 /STJ. 3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 4. Agravo interno não provido.