Decisão · STJ

STJ AREsp 2592992

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) aplicação da Súmula 83/STJ quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita e ao alcance da cobertura de seguro no caso de danos corporais e morais; e ii) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao valor estipulado para a indenização por danos morais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por LEOTECAR LOCATELLI contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RAFAEL BRAGAGNOLO, DAIANE LUIZA BRAGAGNOLO BRESSAN, VANESSA BRAGAGNOLO em face de LEOTECAR LOCATELLI, na qual requer ressarcimento pelos danos morais e materiais advindos de acidente de trânsito por culpa do réu que ocasionou o óbito da genitora dos autores. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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