Decisão · STJ

STJ AREsp 2472826

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXAURIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial ( Súmula nº 281/STF). 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo devido à aplicação da Súmula nº 281/STF (e-STJ fls. 64/65). Em suas razões (e-STJ fls. 68/72 ), a agravante alega que "(..) a decisão monocrática, ora hostilizada, não deve prosperar, principalmente considerando-se a circunstância envolvida no caso em que se cuida, porquanto contrariamente ao entendimento exarado no decisum, infere-se dos termos do aludido recurso que se encontram presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do mesmo, notadamente porque efetivamente esgotados os recursos ordinários. O que certamente afasta a incidência da aludida Súmula 281." Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 77/82) , pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXAURIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial ( Súmula nº 281/STF). 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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