Decisão · STJ

STJ HC 868137

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. A matéria objeto do presente habeas corpus (remição da pena) não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ACACIO HENRIQUE PEDROSO DE MORAES contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se busca a remição de pena. Preliminarmente, o agravante alega a impossibilidade de julgamento monocrático do habeas corpus e, no mérito, reitera a tese de que estão presentes todos os requisitos para a remição da pena pela aprovação em 4 das 5 áreas de conhecimento do ENEM. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. A matéria objeto do presente habeas corpus (remição da pena) não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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