STJ AREsp 2543056
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que estão presentes os requisitos para o reconhecimento da fraude à execução. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FERNANDO NEVES DA SILVA e outro (LUIZ e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu de agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da incidência do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese dos autos, aduzindo que pretendem apenas uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas no acórdão recorrido, com a aplicação do direito ao caso concreto (e-STJ, fls. 384/390). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 395/396). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que estão presentes os requisitos para o reconhecimento da fraude à execução. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.