STJ AREsp 2488249
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. em face da decisão, de lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo e do recurso especial, em virtude da ausência da cadeia completa de procurações (fls. 408/409). Nas razões do seu agravo interno, a agravante afirma que a procuração está no processo originário e que o envio dos autos ao STJ é feito pelo Tribunal de origem, e não pela parte. Aduz que não há que se aplicar o óbice da Súmula 115 do STJ. Requer, ao final, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 428/435). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.