Decisão · STJ

STJ REsp 2112767

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência dos óbices das Súmulas n.ºs 211 do STJ, 283 e 284 do STF, bem como quanto à ausência de comprovação do suposto dissídio jurisprudencial na forma legal. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA (IMOBILIÁRIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DOS PROMITENTES COMPRADORES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. TAXA DE FRUIÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 397). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) importantes matérias não foram apreciadas pelo Tribunal estadual, caracterizando omissão do acórdão recorrido; (2) a divergência jurisprudencial, relativa ao art. 876 do CC foi demonstrada a contento; e, (3) a matéria ventilada no recurso especial foi prequestionada em sede de embargos de declaração, de modo que não se aplica aos autos a Súmula n.º 211 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência dos óbices das Súmulas n.ºs 211 do STJ, 283 e 284 do STF, bem como quanto à ausência de comprovação do suposto dissídio jurisprudencial na forma legal. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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