STJ AREsp 2440670
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ABUSIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 947-955 e-STJ, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente, a qual foi integrada com o acolhimento aos embargos declaratórios às fls. 970-972, com o acolhimento dos embargos declaratórios para dar parcial provimento ao recurso especial ajuizado pela parte demandante e determinar a incidência da Taxa Selic como índice de cálculo dos juros de mora, essa inacumulável com qualquer índice de correção monetária. A parte agravante, em suas razões, argumentou que houve negativa de prestação jurisdicional no caso, indicando que, "No entanto, mesmo após oposição de embargos de declaração no acórdão em recurso de apelação, a Câmara Julgadora do Tribunal de origem não esclareceu se a determinação para fornecimento de tratamento home care por prazo indeterminado estaria além do requerido pela parte agravada em inicial, que seria para receber tratamento domiciliar para aplicação de medicamento venoso por 06 meses" (fl. 985). Afirmou que, "Desta forma, a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 consta na ausência de manifestação do Tribunal de origem no tocante a correlação do pedido do tratamento por 06 meses com o definido em acórdão, para se verificar se haveria julgamento extra petita ou ultra petita" (fl. 988). Assinalou que é indevida a cobertura do home care, no caso dos autos, apontando que não incide a Súmula 83/STJ na hipótese dos autos. Defendeu que deveriam ser afastados os danos morais no presente caso. As partes agravadas apresentaram contrarrazões (fls. 1.015-1.022 e-STJ), requerendo "a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte Recorrida" (fl. 1.022). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ABUSIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.