STJ AREsp 2427925
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, 2§, DO CPC/15. PREPARO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PROCESSO NÃO COMPROVADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A transferência bancária de valor não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ. 2. A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da falta de comprovação de pagamento do preparo, o que leva à deserção do recurso, em observância ao que disposto na Súmula 187/STJ (fls. 632/633). Nas razões do presente agravo, defende a parte agravante que o comprovante de transferência bancária seria suficiente para comprovar o recolhimento das custas, devendo ser afastada a deserção. Aberto prazo para contrarrazões, não foram apresentadas (fl. 651). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, 2§, DO CPC/15. PREPARO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PROCESSO NÃO COMPROVADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A transferência bancária de valor não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ. 2. A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.