Decisão · STJ

STJ HC 909562

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS E DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS ALEGADAS MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INÉRCIA DA DEFESA. TESES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de quatro anos desde o trânsito em julgado do acórdão em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o mandamus. No presente agravo regimental, a defesa pondera que há casos tal qual o do ora agravante - cujo trânsito em julgado ocorreu há tempo - em que esta Corte Superior concedeu a ordem de habeas corpus de ofício. Reitera a nulidade das provas, porquanto obtidas mediante violação de domicílio. Ratifica que não fora apresentada fundamentação suficiente a justificar a exasperação da pena base. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 196/200). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS E DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS ALEGADAS MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INÉRCIA DA DEFESA. TESES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de quatro anos desde o trânsito em julgado do acórdão em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.
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