STJ AREsp 2549534
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES. CASO CONCRETO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como depois da análise das peculiaridades do caso concreto. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJDUCIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 640-646). Em suas razões (e-STJ fls. 650-671), a agravante apresenta as seguintes questões: (i) pede a suspensão do processo e a concessão de justiça gratuita; (ii) aponta haver negativa de prestação jurisdicional do tribunal estadual; (iii) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos, tendo em vista que o objeto do apelo nobre é buscar "uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (e-STJ fl. 661) acerca da ausência de abusividade dos juros remuneratórios pactuados entre as partes, e (iv) argumenta que o acórdão do tribunal estadual, ao liminar os juros remuneratórios contratados, utilizando-se para tanto, como único fundamento, o cotejo entre a taxa pactuada entre as partes e a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, está em desacordo com a jurisprudência do STJ, o que afasta a aplicação da Súmula nº 83/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 724). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES. CASO CONCRETO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como depois da análise das peculiaridades do caso concreto. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.