Decisão · STJ

STJ AREsp 2533761

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284/STF e impossibilidade de alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CONDOMINIO DO PARQUE SAO JOSE DO RIO NEGRO, ANNUNZIATA DONADIO CHATEAUBRIAND, MARCEL DA COSTA HUMMEL e GLORIA REGINA ENRICO JOSETTI TINOCO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: anulatória de assembleia ordinária, ajuizada por ANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS em desfavor dos agravantes.
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