Decisão · STJ

STJ HC 896372

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade da atuação policial, pois haviam denúncias específicas acerca da conduta delituosa do agravante, que traficava em via pública e guardava as drogas em uma Kombi de lanches e nas rodas de um VW Polo, cor prata. Em diligências no local, ao avistar os agentes públicos, Marcel alterou a sua trajetória, despertando fundadas suspeitas, que aliada à confirmação de sua prévia descrição física, motivou a abordagem e buscas, tendo sido encontrada as substâncias entorpecentes no local indicado nas informações recebidas. 3. Destaque-se que não é caso de convalidação da atuação abusiva dos agentes públicos pela descoberta fortuita de um ilícito. Tampouco verifica-se a ocorrência de uma abordagem imotivada ou nitidamente preconceituosa, mas sim de um conjunto de elementos objetivamente aferíveis que fazem com que uma atitude corriqueira desencadeie a atuação policial em seu viés preventivo. 4. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 5. Em relação à alegada quebra da cadeia de custódia, a Corte estadual ressaltou que o réu confessou a prática delitiva em juízo e as circunstâncias apuradas na instrução processual evidenciam "que as drogas apreendidas e mantidas em pacotes lacrados, com numeração corretamente registrada em todas as fases - da apreensão à final perícia -, eram de sua responsabilidade" (fl. 276). Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos , seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCEL CYRINO LEITE BEDIAS contra decisão de fls. 290/292, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de constrangimento ilegal. No presente recurso, a Defensoria Pública reitera a tese de que "a busca pessoal se deu em razão de denúncia anônima que se baseou na cor do suposto indivíduo, não havendo elementos concretos para a abordagem" (fl. 357). Aduz haver "insanável dúvida a respeito da quantidade de entorpecentes efetivamente apreendida com o agravante, uma vez que não há nos autos qualquer meio de comprovação que demonstre sem sombra de dúvidas o que de fato foi localizado em sua posse, resultando, assim, em indevida quebra de custódia" (fl. 366). Requer, pois, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, concedendo a ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade da atuação policial, pois haviam denúncias específicas acerca da conduta delituosa do agravante, que traficava em via pública e guardava as drogas em uma Kombi de lanches e nas rodas de um VW Polo, cor prata. Em diligências no local, ao avistar os agentes públicos, Marcel alterou a sua trajetória, despertando fundadas suspeitas, que aliada à confirmação de sua prévia descrição física, motivou a abordagem e buscas, tendo sido encontrada as substâncias entorpecentes no local indicado nas informações recebidas. 3. Destaque-se que não é caso de convalidação da atuação abusiva dos agentes públicos pela descoberta fortuita de um ilícito. Tampouco verifica-se a ocorrência de uma abordagem imotivada ou nitidamente preconceituosa, mas sim de um conjunto de elementos objetivamente aferíveis que fazem com que uma atitude corriqueira desencadeie a atuação policial em seu viés preventivo. 4. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 5. Em relação à alegada quebra da cadeia de custódia, a Corte estadual ressaltou que o réu confessou a prática delitiva em juízo e as circunstâncias apuradas na instrução processual evidenciam "que as drogas apreendidas e mantidas em pacotes lacrados, com numeração corretamente registrada em todas as fases - da apreensão à final perícia -, eram de sua responsabilidade" (fl. 276). Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos , seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido.
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