STJ AREsp 2548846
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, fundada na rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA, em face do agravante, fundada na rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios.