Decisão · STJ

STJ AREsp 2450902

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES (EM RECUPERACAO JUDICIAL) contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte Superior negou conhecimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos consistentes na ausência de violação a dispositivo de lei, e na aplicação da Súmula 7/STJ, erigidos como fundamento de inadmissão do recurso especial na origem. Em suas razões, a parte agravante alega que: "Não há nos autos e nas decisões protestadas elementos que autorizem a conclusão que a Pessoa Jurídica Recorrida tenha experimentado Danos Morais (à imagem) na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assim, requer também em relação a esse fundamento, o julgamento pela reconsideração pela Colenda Turma, pela não incidência do óbice do Enunciado nº 07 da Súmula do E. STJ, mas sim mera sustentação de negativa de vigência de determinado dispositivo, levando em conta o conteúdo tão somente das decisões impugnadas" (e-STJ, fl. 808). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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