STJ AREsp 2548188
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEWLAND VEÍCULOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta por RA COMERCIO DE VEICULOS LTDA contra a ora agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.