Decisão · STJ

STJ AREsp 2443989

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. FERIADO. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLA RIO CONCESSIONÁRIA LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à sua intempestividade (e-STJ fls. 168/169 ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 185/187). Nas presentes razões, a agravante sustenta que o recurso foi interposto tempestivamente porque o feriado de Corpus Christi foi comemorado no dia 8/6/2023 (quinta-feira). Ao final, requer o conhecimento e o provimento do recurso. Sem impugnação (e-STJ fl. 205). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. FERIADO. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.
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