Decisão · STJ

STJ AREsp 2463631

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. MERA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A. em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Reitera a violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por ter havido omissão no acórdão local. Defende que não têm aplicação as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa, porquanto "bastaria o enfrentamento dos argumentos e fundamentos adotados no voto vencido, e que corroboram a tese da Agravante, e sem a necessidade do revolvimento fático e das provas produzidas nos autos, para ao menos se deferir a instauração do IDPJ e consequente citação dos Agravados, para apresentarem sua defesa em face das alegações apresentadas pela Agravante" (e-STJ, fl. 168). Sustenta, por fim, a inaplicabilidade do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa, na medida em que há precedente desta Corte que corrobora a tese da recorrente. Pede o provimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. MERA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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