STJ AREsp 2613953
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e reparação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MARIA APARECIDA DE MELLO SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e reparação por danos morais ajuizada pela agravante em face de BANCO BMG S.A., em razão de cobrança indevida decorrente de contrato de empréstimo consignado. Agravo interno interposto em: 17/05/2024. Concluso ao gabinete em: 19/06/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para o fim de declarar a inexistência do contrato, bem como para condenar o ora agravado ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e restituição em dobro à postulante das quantias deduzidas de modo indevido no benefício previdenciário.