Decisão · STJ

STJ AREsp 2424837

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHOPPING BELA VISTA S.A. e JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 344/345 ) , que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão atacada, quais sejam, inexistência de violação d o art. 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 83/STJ . Nas presentes razões (e-STJ fls. 349/353 ), o s agravantes afirma m que o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial foi a consonância da matéria decidida no Tema nº 407/STJ com o acórdão estadual e que dito argumento foi refutado nas razões do agravo. Impugnação às e-STJ fls. 360/373. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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