Decisão · STJ

STJ AREsp 2586092

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação do dispositivo arrolado; e, ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por VALTER ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA, em face da agravante, na qual requer o custeio do exame de Ressonância Magnética Multiparamétrico da Próstata, necessário à detecção da existência de carcinoma prostático. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência concedida, condenando a ré a custear o exame recomendado ao autor.
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