Decisão · STJ

STJ AREsp 2569342

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LUCIO MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisão contratual c/c restituição de valores ajuizada por DANIELA FERNANDES SQUARCINA, em face da agravante, em virtude de contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes.
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