STJ RHC 192088
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIAS DENÚNCIAS DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO LOCAL E AVISTAMENTO DE PETRECHOS E ENTORPECENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que as diligências foram precedidas do recebimento de denúncia anônima de que no local dos fatos estavam ocorrendo disparos de arma de fogo, ocasião em que foram informadas as características da casa e do acusado. Ao se dirigirem até o local e identificarem a casa com as características informadas, os policiais desembarcaram da viatura, foram até a porta e, enquanto conversavam com o recorrente e sua esposa, puderam observar, através da porta de vidro translúcido, uma balança de precisão e entorpecentes espalhados pela mesa da cozinha. Ato contínuo, resolveram adentrar no imóvel e efetuar a prisão em flagrante. Para alterar o entendimento da origem seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DE SOUZA contra decisão singular que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante reitera a tese de que as provas que fundamentaram a condenação foram obtidas de forma ilícita, tendo em vista a indevida violação de domicílio. Diante disso, busca a nulidade das provas produzidas com o consequente trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIAS DENÚNCIAS DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO LOCAL E AVISTAMENTO DE PETRECHOS E ENTORPECENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que as diligências foram precedidas do recebimento de denúncia anônima de que no local dos fatos estavam ocorrendo disparos de arma de fogo, ocasião em que foram informadas as características da casa e do acusado. Ao se dirigirem até o local e identificarem a casa com as características informadas, os policiais desembarcaram da viatura, foram até a porta e, enquanto conversavam com o recorrente e sua esposa, puderam observar, através da porta de vidro translúcido, uma balança de precisão e entorpecentes espalhados pela mesa da cozinha. Ato contínuo, resolveram adentrar no imóvel e efetuar a prisão em flagrante. Para alterar o entendimento da origem seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.