Decisão · STJ

STJ AREsp 2586297

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de reintegração de posse. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por EDISON PEREIRA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: reintegração de posse apresentada por IRENE LEME MARTINS, em face do agravante, em razão de esbulho. Agravo interno interposto em: 22/05/2024. Concluso ao gabinete em: 19/06/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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