STJ RHC 190294
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Há fundamentação idônea quando a prisão preventiva foi determinada em razão da presença de risco à integridade física da vítima. Precedentes. 2. A questão referente à ausência de contemporaneidade do decreto prisional, tendo em vista o decurso de 3 meses do fato, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa do agravante alega que discorda da necessidade de o Tribunal de origem se manifestar acerca do transcurso de 3 meses entre a data da prática do delito e a prisão preventiva. Ressalta que não há risco concreto à integridade física ou psicológica da vítima, sob o argumento de que a prisão cautelar foi tardia, ou seja, a quase 3 meses da ocorrência do fato; ademais, ressalta que o acusado continuará com sua conduta colaborativa com a Justiça. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a liminar pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Há fundamentação idônea quando a prisão preventiva foi determinada em razão da presença de risco à integridade física da vítima. Precedentes. 2. A questão referente à ausência de contemporaneidade do decreto prisional, tendo em vista o decurso de 3 meses do fato, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.