STJ REsp 2039648
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR . NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em hipóteses de caso fortuito e força maior no empreendimento, sendo devido ao autor o pagamento de lucros cessantes decorrente de atraso na entrega de imóvel, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROMOVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE05 LTDA. contra a decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial ( e-STJ fls . 546/548). Nas presentes razões, a agravante defende que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ no caso dos autos. Impugnação às e-STJ fls. 559/563. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR . NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em hipóteses de caso fortuito e força maior no empreendimento, sendo devido ao autor o pagamento de lucros cessantes decorrente de atraso na entrega de imóvel, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.