STJ EAREsp 2217820
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão atacada, haja vista o entendimento jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO RICARDO TRAUER contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ( e-STJ fls. 2.287/2.291). Em suas razões, o agravante sustenta que o agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça deveria ter sido levado ao colegiado. Requer o julgamento do recurso pelo colegiado, para dar provimento ao recurso especial. Contrarrazões às fls. 2.268/2.274 ( e-STJ ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão atacada, haja vista o entendimento jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.