Decisão · STJ

STJ AREsp 2453738

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL INTERMEDIADOR. PROMITENTE COMPRADOR. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Não se viabiliza o recurso especial pela violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, e 1.025 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma funda mentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Não é possível apreciar a questão referente à responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, pois apreciar tal tema demanda reexame de provas e reexame de cláusulas contratuais. Súmulas 7 e 5/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por entender incidir os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como por não ter havido violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que a questão das confissões do Agravado que fundamentaram a sentença de indeferimento foi objeto de contrarrazões ao recurso de apelação e embargos de declaração que foram novamente não abordados pelo Tribunal. Salienta não haver necessidade de revisão do acervo fático e probatório, pois é incontroverso que não depende de prova o fato afirmado por uma parte e confessado pela outra, pois nos autos inúmeras vezes o recorrido confessou que a obrigação quanto ao pagamento da comissão de corretagem seria do comprador, e não do recorrente/vendedor. Impugnação às fls. 739-744. EMENTA AGRVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL INTERMEDIADOR. PROMITENTE COMPRADOR. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Não se viabiliza o recurso especial pela violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, e 1.025 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma funda mentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Não é possível apreciar a questão referente à responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, pois apreciar tal tema demanda reexame de provas e reexame de cláusulas contratuais. Súmulas 7 e 5/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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