STJ AREsp 2477109
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO. INCABÍVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por ADEILSON DA SILVA AMARAL TANSPORTE ME contra decisão de fls. 490-492, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não houve análise da benesse concedida pelo Juízo de 1º grau acerca das taxas judiciárias ao final do processo. A parte contrária, ao se manifestar mediante impugnação, alegou que o agravo interno se mostrava manifestamente infundado, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 502-505, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO. INCABÍVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.