Decisão · STJ

STJ REsp 2057787

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 3. A incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF inviabilizam o conhecimento do recurso especial quanto à divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KATYA BUENO CARNEIRO MICHALUCA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF. Em suas razões, a agravante defende que não há falar na incidência das referidas súmulas, argumentando ser clara a ofensa aos dispositivos de lei federal indicados no recurso especial, quais sejam, os artigos 337, §§ 1º e 4º, e 502 do Código de Processo Civil. Aduz que "(..) a ação originária é mera repetição de outra ação já proposta pela Recorrida nos autos nº 0007955-03.2012.8.26.0248, com o MESMO OBJETO, anteriormente ajuizada, onde há julgamento e seu respectivo trânsito em julgado em data de 24.07.2018 com a improcedência do pedido de cobrança" (e-STJ fl. 1.725). Defende, ainda, ser possível a revaloração da prova por esta Corte, alegando que "(..) Se os julgamentos anteriores tivessem sido devidamente considerados, levando em conta os elementos processuais e a correta interpretação jurídica, o resultado teria sido diferente" (e-STJ fl. 1.727). Impugnação às e-STJ fls. 1.732/1.740. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 3. A incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF inviabilizam o conhecimento do recurso especial quanto à divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.
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