Decisão · STJ

STJ AREsp 2594074

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDINA CAMARGO ZVEITER, contra decisão unipessoal prolatada pela Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada pela agravante, em desfavor de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA.
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