STJ AREsp 2272910
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É inviável a análise de tese não suscitada nas razões do recurso especial , por se tratar de evidente inovação recursal, ainda que se cuide de matéria de ordem pública. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. (outro nome: AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUALCIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido" (fl. 1.140 e-STJ). Em suas razões ( fls. 1.151/1.159 e-STJ) , a embargante alega a existência de erro grave de processamento, visto que o presente feito foi julgado separadamente do seu processo conexo. Aduz que "(..) o v. acórdão ora embargado foi proferido separadamente do julgamento do ARESP 2280213/RJ, conexo ao presente feito e distribuído a este mesmo i. Ministro Relator". Sustenta que "(..) o julgamento dos processos (o presente e o conexo - Agravo em RESP 2280213/RJ), deveria ter sido conjunto, não só por medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias, como está sendo feito desde primeiro grau". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É inviável a análise de tese não suscitada nas razões do recurso especial , por se tratar de evidente inovação recursal, ainda que se cuide de matéria de ordem pública. 3. Embargos de declaração rejeitados.