Decisão · STJ

STJ AREsp 2528380

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1026, § 2º DO NCPC. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA MANTIDA. 1. Ação de revisão de benefícios previdenciários, em fase de cumprimento de sentença. 2. Deve ser mantida a multa do parágrafo único do art. 1.026, §2º, do CPC/15 quando caracterizado o propósito manifestamente protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para, conhecendo do recurso especial que interpusera, dar-lhe parcial provimento. Ação: de revisão de benefícios previdenciários, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CESAR DOS SANTOS contra FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL, na qual foi proferida sentença condenando a ré a atualizar o valor da reserva de poupança do autor, com o acréscimo dos expurgos inflacionários.
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