Decisão · STJ

STJ HC 919117

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E PREVARICAÇÃO . DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANA FIDENCIO DE BARBA contra decisão de fls. 966/968, por meio da qual foi indeferido o pedido liminar trazido na impetração. No presente regimental, a defesa repisa os argumentos da inicial do mandamus, buscando a nulidade dos autos por flagrante forjado e absolvição por atipicidade das condutas, ou, subsidiariamente, absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pede a desclassificação do crime de extorsão para ameaça e aplicação das penas no mínimo legal, com início da pena no regime aberto ou semiaberto, e expedição de alvará de soltura. Requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito sumário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E PREVARICAÇÃO . DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido.
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