Decisão · STJ

STJ AREsp 2590707

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de de responsabilidade obrigacional securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ALICE ALEIXO DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de responsabilidade obrigacional securitária, ajuizada pela agravante em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, decorrentes de vícios construtivos em bem imóvel.
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