STJ REsp 1767474
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-CÔNJUGE DIVORCIADA. INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. 1. O direito à suplementação de pensão por morte da esposa não inscrita como beneficiária pelo ex-participante decorre da dependência econômica, comprovada na hipótese. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (CAPEF) contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial por inexistir negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido o qual no mérito está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Em suas razões (e-STJ fls. 587-592), a agravante alega, em síntese, que a despeito de a parte agravada ter sido incluída como beneficiária do plano de previdência privada do falecido não teria direito ao gozo do direito por expressa regra regulamentar. Afirma que não se considerou que o regulamento do plano de previdência administrado pela CAPEF possui regra que exclui, expressamente, o direito de ex-cônjuge com alimentos a receber o benefício de suplementação de pensão quando houver beneficiário preferencial (e-STJ fl. 589). Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve impugnação da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-CÔNJUGE DIVORCIADA. INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. 1. O direito à suplementação de pensão por morte da esposa não inscrita como beneficiária pelo ex-participante decorre da dependência econômica, comprovada na hipótese. 2. Agravo interno desprovido.