Decisão · STJ

STJ REsp 2127063

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISS IBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de lavratura de escritura pública decretada nula. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BERENICE TEREZINHA MARTINS RODRIGUES SCHIAVON e OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de PAULO JOSE SIMAO CURY (tabelião) e de RAFAEL HENRIQUE MARANI (ora interessado), em virtude da lavratura por aquele de escritura pública decretada nula e que supostamente teria beneficiado este último. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravado e o interessado, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de reparação de danos materiais, bem como de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação de danos morais.
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