STJ AREsp 2574691
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, limitando-se a repetir a mesma fundamentação utilizada ao longo dos autos e deixando de refutar adequadamente os seus termos. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO MAURÍCIO NASCIMENTO ESPÓLIO (ESPÓLIO)) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade prolatada na origem Nas razões do presente inconformismo, apresenta petição de agravo interno, na qual reiterou ad litteratim, os termos da petição de agravo em recurso especial. Não foi apresentada contraminuta É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, limitando-se a repetir a mesma fundamentação utilizada ao longo dos autos e deixando de refutar adequadamente os seus termos. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido