Decisão · STJ

STJ AREsp 2287396

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os créditos de natureza extraconcursal provenientes de despesas condominiais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa em recuperação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 229-233). Em suas razões (fls. 238-249), a agravante apresenta as seguintes argumentações: (i) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, argumentando que não foi enfrentada a questão da competência exclusiva do juízo da recuperação judicial para análise de todos os atos constritivos do patrimônio da agravante, e (ii) "encontra-se em recuperação judicial, de forma que compete ao juízo recuperacional reconhecer ou não o caráter extraconcursal do bem suscetível de satisfação da dívida exequenda, consoante regra do artigo 49 da Lei 11.101/05" (fl. 245). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 259-267. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os créditos de natureza extraconcursal provenientes de despesas condominiais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa em recuperação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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