STJ AREsp 2566887
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DA USUFRUTUÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FP & N CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (FP) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência do óbice da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do pre sente inconformismo, defendeu que (1) o recurso especial foi interposto com fundamento na existência de divergência jurisprudencial acerca da ilegitimidade ativa da usufrutuária para ajuizar ação indenizatória; (2) não existe um dispositivo legal específico que trate da questão; (3) os casos, conforme destacado ao se realizar o cotejo analítico, envolvem uma "extensão da interpretação do art. 1.394 do Código Civil"; e, (4) a recorrente, para além desse dispositivo, fez menção ao longo de seu texto de artigos que delimitam o instituto do usufruto, a saber, arts. 1.225, IV, 1.410, I, e 1.393 do CC, e que foram utilizados nos acórdãos trazidos à colação (e-STJ, fls. 1.481/1.487). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.492/1.496). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DA USUFRUTUÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.