Decisão · STJ

STJ AREsp 2577961

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização de danos materiais e compensação de danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DEVON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e TECNISA S.A.contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização de danos materiais e compensação de danos morais proposta por JORGE MANUEL GUIMARAES DUARTE contra as ora agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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