STJ AREsp 2570658
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de preparo e a intempestividade do recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito, cumulada com compensação por danos morais e indenização por danos materiais, ajuizada por ILMA LIMA LOPES, em face da agravante e do BANCO AGIBANK S.A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido em relação ao interessado, e improcedente em relação à agravante.