Decisão · STJ

STJ AREsp 2516801

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. HONORÁRIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 83 e 13, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMAURI FERNANDES MAIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença ajuizado por ARANDU COSTA OLIVEIRA em face do agravante.
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