STJ REsp 2117067
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios tem natureza alimentar e trabalhista, preferindo ao crédito tributário em concurso de credores. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE GUARUJÁ contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 181/183). Naquela oportunidade, restou decidido que o acórdão recorrido julgou em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao entender que o crédito decorrente de honorários advocatícios tem natureza alimentar e trabalhista, preferindo ao crédito tributário em concurso de credores, o que atraiu a incidência da Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 197/201), o agravante reitera a alegação de que o reconhecimento de preferência do crédito referente a honorários advocatícios em relação ao tributário importa em violação tanto dos artigos 130, parágrafo único, e 186 do Código Tributário Nacional quanto da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que a decisão recorrida desconsidera a farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a preferência do crédito fiscal, sendo inaplicável a Súmula nº 568/STJ ao presente caso. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao órgão julgador colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 206). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios tem natureza alimentar e trabalhista, preferindo ao crédito tributário em concurso de credores. 2. Agravo interno não provido.