STJ AREsp 2469372
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REVISÃO DO JULGADO. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE VERIFICADA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si só, não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ. 2. Comprovada a ilegalidade ou abusividade das taxas de juros contratadas, o reexame do tema encontra obstáculo nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo por entender que a pretensão de revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto a abusividade da taxa de juros praticada no contrato de crédito consig nado firmado entre as partes esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Em suas razões, a agravante pleiteia novamente a concessão da justiça gratuita e reitera o argumento de que não há abusividade dos juros contratados. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REVISÃO DO JULGADO. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE VERIFICADA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si só, não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ. 2. Comprovada a ilegalidade ou abusividade das taxas de juros contratadas, o reexame do tema encontra obstáculo nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.