Decisão · STJ

STJ AREsp 2361303

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVANDRO DE SOUSA JACOMASSI e ADRIANA CRISTINA SIQUEIRA JACOMASSI contra a decisão (e-STJ fls. 573/574) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 578/584), os agravantes repisa m os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) não se aplica ao presente caso o disposto da Súmula nº 735 do STF" (e-STJ fl. 580). Afirmam, ainda, não ser o caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer em que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 589/597 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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